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Como está a reabertura comercial de Ubatuba

By Saint Martin | 23 de junho de 2020

A cidade de Ubatuba teve que adiar um pouco mais o seu processo de reabertura e prorroga quarentena até 15 de julho com abertura gradual de bares, restaurantes e hotéis

O prefeito de Ubatuba, Délcio Sato (PSD), publicou um decreto de prorrogação da quarentena no município até o dia 15 de julho.

O decreto é uma ampliação das normas de reabertura do comércio, adotada no mês de junho.

Foram também anunciadas algumas adequações ao funcionamento de alguns serviços na cidade, adotando posturas de uma nova regulamentação do Governo do Estado.

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Conforme o decreto, o funcionamento liberado para alguns estabelecimentos deve obedecer a regras básicas, como tomar os devidos cuidados de higiene individual e do local, reforçar medidas de prevenção, promover atendimento reduzido e com controle de fluxo, evitando aglomerações.

Essas e outras medidas provam que a Prefeitura tem feito o máximo possível para equilibrar as medidas e resolver a situação.

Tudo tem sido feito em cima de dados oficiais, e está sendo feito também o acompanhamento desses dados, observando diariamente como se comportam os casos suspeitos, a população e o vírus.

Veja logo abaixo as regras do novo decreto:

Novo decreto de prorrogação da quarentena

Como foi falado anteriormente, o novo documento tem regras gerais e específicas para os estabelecimentos que tiveram permissão de funcionar.

Conheça a parceria da Caixa com a Saint Martin.

Conheça agora quais são essas regras e regulamentações:

Hospedagem

  • Estabelecimentos podem funcionar com 50% da capacidade total, de acordo com protocolo sanitário disponível no site da prefeitura.

Restaurantes

  • Controlar o acesso limitando a 30% da lotação máxima do estabelecimento;
  • Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Funcionamento somente de segunda a sexta-feira para consumo, sem a possibilidade de buffet e sistema self-service. Somente até 22h com atendimento presencial;
  • Estabelecimentos devem preencher ato declaratório da Vigilância Sanitária.

Regras gerais para a retomada das atividades no comércio

  • Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os colaboradores e clientes;
  • Acesso à higienização de mãos, seja por meio de água, sabão líquido ou papel toalha;
  • Higienização frequente ou a proteção para facilitar a higienização das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros;
  • Controle do acesso e fluxo de clientes, para evitar aglomerações e respeito ao distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros;
  • Proibição de uso de provadores, ou de prova dos produtos em geral e, sendo inevitável, higienizá-los após cada prova;
  • Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
  • Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela abertas;
  • Adoção de distanciamento entre funcionários e clientes;
  • Funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, não poderão realizar atendimento ao público;
  • Ocupação máxima de 30% do espaço reservado ao público.

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Lojas em geral

  • Controlar o acesso limitando a 30% da lotação máxima do estabelecimento;
  • Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Em caso de filas externas garantir o distanciamento mínimo entre os clientes;
  • Funcionamento somente de segunda a sexta-feira até às 19h, ficando proibido o funcionamento aos finais de semana e feriados prolongados.

Garagens náuticas e similares

  • Controlar o acesso limitando a 30% da lotação máxima do estabelecimento;
  • Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Funcionamento todos os dias da semana, com a vedação de toda atividade náutica comercial ou turística e sendo proibido o desembarque em praias e ilhas do município.

Concessionárias e lojas de veículos

  • Controlar o acesso limitando a 30% da lotação máxima do estabelecimento;
  • Fixar no local placa ou aviso contendo o limite de lotação máxima;
  • Higienizar os locais de manuseio de clientes nos veículos como volantes, freio de mão, assentos, chaves, maçaneta, entre outros;
  • Permitir test-drive com somente duas pessoas no veículo e higienizá-lo, antes e após o uso.

Aqui é importante frisarmos que, segundo o novo decreto, o descumprimento das regras poderá acarretar em sanções na área civil e criminal, além da interdição do estabelecimento.

A liberação precisa ser gradativa e o abuso, infelizmente, faz com que seja preciso retomar medidas mais enérgicas.

A prefeitura da cidade e o estado contam com a sua ajuda.

As dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Vigilância Sanitária pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (12) 3832-6810.

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