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Trilha do Milhão: Regulamento

By Saint Martin | 26 de janeiro de 2021

A Saint Martin irá sortear um Jeep Renegade 0Km aos corretores parceiros. Confira abaixo o regulamento da promoção:

Regras Gerais

Critério de Participação

Início e Término: A promoção tem período vigente de 01/12/2020 às 08h do horário de Brasília até às 00:00 do horário de Brasília dia 31/03/2021, válida para venda dos produtos Saint Martin aderentes à promoção, que são eles: Ibiza Residence, Saint Barth, Belize Square Garden, Anguilla Residence.

Dos Participantes

A cada R$ 50.000,00 em vendas realizadas dos produtos Saint Martin aderentes a esta promoção comercial, durante o período de 01/12/2020 até às 00:00 do dia 31/03/2021, o corretor terá o direito a um cupom para participar da promoção referida acima.

Somente será permitida a participação de corretores com CRECI ativo nesta promoção.

Os corretores deverão obrigatoriamente preencher o cupom de participação com todos os seus dados pessoais.

Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

Para concluir o cadastro, será requerido ao corretor, ainda, que aceite todos os termos do presente Regulamento, sob pena de não ter seu cadastro aprovado. Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes finalidades, em conformidade com a nossa Política de Privacidade (i) usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados da Saint Martin, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Incorporadora; e (iii) enviar-lhe DIVULGAÇÃO PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELA SAINT MARTIN, AÇÕES PROMOCIONAIS FUTURAS E PARA A DIVULGAÇÃO DE OFERTAS, PRODUTOS, SERVIÇOS E/OU RECOMENDAÇÕES PERSONALIZADAS, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.

A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do corretor na presente promoção e no consequente recebimento do cupom para concorrer no sorteio.

Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

Concluído o cadastro pessoal no cupom, o corretor deverá depositá-lo na urna do sorteio, localizada na sede da Incorporadora Saint Martin, na Av. Wilson Abirached, 480 Praia Grande – Ubatuba – SP, para concorrer no respectivo sorteio do período de participação, a ser realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento.

É imprescindível que os corretores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a Saint Martin não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.

Ocorrendo qualquer dificuldade no preenchimento do cupom nesta promoção ou da entrega do prêmio, o corretor poderá entrar em contato com a Saint Martin pelo e-mail [email protected]

Critérios de Desclassificação

Não serão admitidos:

a) solicitação de Cadastro em nome de terceira pessoa;

b) cupons preenchidos cuja venda tenha sido feita fora do período 01/12/2020 até às 00:00 do dia 31/03/2021;

c) cupons com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão a participação do corretor na promoção;

d) cupons rasurados.

Forma de apuração

Haverá uma urna onde será depositado cupons com numeração sequencial para depósito. No dia 10/04/2021 será realizado o sorteio destes cupons, sendo considerado apenas um único cupom não cumulativo. Para ser considerado válido, o cupom precisa estar preenchido corretamente e de maneira legível, caso contrário o cupom será inválido e outro cupom será sorteado.

Forma de Divulgação do Resultado

O nome do contemplado e seu número de sorte serão divulgados no hotsite da empresa promotora e redes sociais, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da apuração e permanecerão para consulta pelo prazo de 30 dias.

Caso o contemplado não esteja presente no dia e horário do evento de divulgação do resultado, o contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro. 

No momento da comunicação a empresa informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

Entrega dos prêmios

A premiação será entregue ao contemplado, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e fornecimento de cópia do documento pessoal com foto.

Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o contemplado deverá fornecer cópia do RG/CNH e CPF, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros, exceto por procuração pública com poderes específicos. O contemplado deverá assinar o recibo de entrega de seu prêmio.

A premiação será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado.

Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante.

Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

Disposições gerais

O regulamento da promoção está disponível no site da empresa promotora. 

A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. 

A simples realização de vendas dos produtos Saint Martin não é suficiente para que o corretor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e depositados os cupons na urna que está localizada na sede da Incorporadora Saint Martin, na Av. Wilson Abirached, 480 Praia Grande – Ubatuba – SP, dentro do período de participação da promoção.

A Saint Martin não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via cadastro do cupom e depósito na urna, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.

Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam aos referidos termos. O corretor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.

A participação nesta promoção significa que o corretor conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de email, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar à empresa promotora, previamente, que não aceita ser contatado.

Uso dos dados coletados

Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações, não será possível participar da promoção.

O Participante concorda que a empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais.

A empresa promotora poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades:

a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde;

b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;

c. Análise demográfica;

d. Oferta de produtos, serviços e material institucional;

e. Contato com o corretor para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de lançamentos de novos produtos e informações;

Os Participantes autorizam a empresa promotora o uso de seus nomes e imagens, depoimentos concedidos pelo Participante, pelo prazo de um ano, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compactá-lo ou editá-lo.

Ao participar da Promoção, o corretor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. 

Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção.

Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Termo de Responsabilidade

Poderá participar da promoção qualquer corretor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do corretor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Localidade

Ubatuba – SP

Data/Hora da Apuração 

10/04/2021 às 18:00

Período de Participação da Apuração

Data inicial: 01/12/2020 às 08:00

Data final: 31/03/2021 às 00:00

Endereço da Apuração

Sede da Saint Martin 

Av. Wilson Abirached, 480 Praia Grande – Ubatuba – SP

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